CTB - Código de Trânsito Brasileiro - DETRAN BA.

Código de Trânsito Brasileiro (2021): Capítulo 19

Histórico de atualizações

§ 1º Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no , de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº , de 2008) § 2º A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. (Incluído pela Lei nº , de 2017) (Vigência) Outra alteração  no CTB aconteceu ano passado, em decorrência da Lei , minirreforma que alterou 33 artigos e acrescentou outros quatro ao Código. “Com ela, há uma nova tentativa de possibilitar a inspeção veicular em centros especializados, a exemplo do que já acontece na França e na Suíça.

Hoje, a inspeção depende do contingente de agentes para vistoriar os veículos, portanto, a tecnologia desses centros traria um grande ganho em segurança no trânsito”, relaciona.

Todos os anos, mais de 1,2 milhões de pessoas ao redor do mundo vão à óbito em acidentes de trânsito por razões que vão do excesso de velocidade e falta de uso de itens de segurança à mistura de bebida e direção. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que completa 19 anos de vigência no próximo dia 22, estão dispostos direitos e deveres aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários e condutores dos veículos em território nacional. Com tópicos sobre infrações, fiscalização e educação viária, a legislação brasileira objetiva uma mobilidade segura e é considerada referência por especialistas.

A substituição de multa por advertência é aplicável apenas nos casos de infrações de trânsito de natureza leve ou média, que não tenham sido cometidas pelo condutor nos últimos doze meses e, considerando o prontuário do infrator, a autoridade entender como mais educativa. Entretanto, a sua aplicação não é automática e muitos órgãos de trânsito, infelizmente, têm desprezado esta possibilidade de penalidade alternativa.

VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante; O Registro Nacional de Infrações é um sistema coordenado pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, que registra as infrações de trânsito cometidas em um estado diferente daquele onde o veículo estiver registrado e licenciado.

O RENAINF permite que a autoridade de trânsito responsável a consulte os dados imprescindíveis para a notificação da infração e vincular os débitos no DETRAN que estiver registrado o veículo. Assim, por exemplo, um veículo que cometer uma infração em Minas Gerais, mas estiver registrado no Paraná, receberá a notificação normalmente e a multa será registrada e cobrada como determina o CTB. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
  Medida Administrativa: Medida aplicada pelo agente de trânsito visando prioritariamente a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.
TIPOS DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS: Retenção do veículo; Remoção do veículo; Recolhimento do documento de habilitação; Recolhimento do Certificado de Registro e do CRLV; Transbordo do excesso de carga; Realização de teste de dosagem de alcoolemia;  Realização de perícia de substância entorpecente; Recolhimento de animais soltos na via.



Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. § 2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. (Redação dada pela Lei nº , de 2014) (Vigência) Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O não pagamento de uma multa de trânsito resulta em bloqueio do registro do veículo, que impede a transferência de propriedade e a renovação do licenciamento anual. Além disso, não tendo sido feito o pagamento no vencimento, o devedor perde o desconto de 20, mas não há reajuste. Apesar de o Código de Trânsito prever a atualização monetária do valor devido, tal prática não tem sido realizada desde 2000, desde que as multas deixaram de ter o valor corrigido, por conta da extinção da Unidade Fiscal de Referência. Cabe ressaltar também que o órgão de trânsito pode realizar a cobrança extrajudicial ou judicial dos débitos existentes, mediante inscrição na Dívida ativa da Administração pública.

§ 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Incluído pela Lei nº , de 2017) (Vigência) Não há obrigatoriedade que o condutor seja notificado no ato da infração pelo agente de trânsito, desde que a infração possa ser constatada mesmo com o veículo em movimento.

O Código de Trânsito autoriza, em seu artigo 280, § 3º, que a autuação seja feita sem que ocorra o flagrante (a abordagem do infrator). Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

(Incluído pela Lei nº , de 2017) (Vigência) De uma forma geral, pode-se afirmar que um crime será doloso, quando o agente pretende um determinado resultado ou assume o risco de produzi-lo. Seria o caso de um condutor que, com fim de matar um desafeto que transita na calçada, lança o carro sobre aquele, causa acidente de trânsito, atropelando e matando o pedestre.
Por seu turno, um crime será culposo quando o agente dá causa a um resultado por negligência, imperícia ou imprudência. Exemplificando, seria o acidente automobilístico com resultado morte, causado pelo condutor que perdeu o controle do automóvel. V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga; Penalidade: Exceto a penalidade de multa, as demais podem ser impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador ou ao transportador, dependendo do tipo de infração.
Indicação do Infrator: O proprietário do veículo tem o direito de indicar o condutor que de fato cometeu a infração, por meio de formulário próprio, enviado pelo órgão de trânsito, e que acompanha a respectiva notificação.
Multa: A multa pecuniar será sempre de responsabilidade do proprietário do veículo.

Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, a receita arrecadada com a exigência das multas de trânsito deverá ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação trânsito. IV - outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito. (Incluído pela Lei nº , de 2016) (Vigência) Nas ocorrências com vítima, o condutor é obrigado a adotar cinco providências: 1) providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; 2) evitar perigo para o trânsito no local, mediante a devida sinalização; 3) preservar o local da ocorrência, para facilitar o trabalho da perícia; 4) retirar o veículo do local quando determinado pelo policial ou agente de trânsito; e 5) identificar-se ao policial e fornecer as informações necessárias ao registro da ocorrência. Para o Tenente Coronel, a educação voltada ao trânsito, mesmo que abordada pelo CTB, ainda não é incorporada ao dia a dia das pessoas. “Para se alcançar resultados mais satisfatórios nesse quesito, é essencial que o país coloque em prática o Cap. VI – Da Educação para o Trânsito. Precisamos trabalhar o tema desde a pré-escola até o nível superior, conforme determina a Lei”, salienta.

Nesse sentido, ele avalia que grande parte da população peca ao não manifestar interesse em estar mais próxima da legislação de trânsito. “De um modo geral, trânsito passa a ser assunto importante somente quando atinge o usuário de forma direta, como a perda ou lesão grave de algum amigo ou familiar. É fundamental a participação da sociedade, o envolvimento, a cobrança por melhorias na legislação e também na mobilidade urbana”, conclui. “O legislador perdeu a oportunidade de simplificar a questão e não deixar margem a interpretações, como acabou acontecendo. Mas, aproveito para reiterar a proibição do uso do celular enquanto se dirige, mesmo com o veículo parado em um semáforo. Esse ato é extremamente perigoso, levando a consequências muitas vezes fatais”, enfatiza.

IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

(Incluído pela Lei nº , de 2014) (Vigência) O Portal do Trânsito é um ambiente que contribui para um trânsito mais seguro e humano, através de ferramentas sociais de denúncia, discussões em tempo real e uma exclusiva compilação de links com assuntos de grande relevância e interesse desses públicos. Penalidade: Sanção aplicada pela autoridade de trânsito ao responsável pelo cometimento da infração.
TIPOS DE PENALIDADE: Advertência por escrito; Multa; Suspensão do direito de dirigir; Apreensão do veículo; Cassação da Carteira Nacional de Habilitação; Cassação da Permissão para Dirigir; Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Redação dada pela Lei nº , de 2014) (Vigência) As JARI – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações são órgãos autônomos, existentes em cada órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário aplicador de penalidade, cuja competência principal é o julgamento dos recursos apresentados contra as penalidades impostas. Sua composição é de, no mínimo, três pessoas, sendo um representante do órgão de trânsito, um da sociedade e um terceiro, indicado pelo Chefe do Poder Executivo. As diretrizes para elaboração do seu Regimento interno estão estabelecidas pela Resolução do CONTRAN nº 357/10.

A suspensão do direito de dirigir é aplicável aos condutores que somarem vinte pontos em seu prontuário nos últimos doze meses, ou cometerem uma infração de trânsito para a qual seja prevista, de maneira direta, esta penalidade, como conduzir motocicleta sem capacete de segurança, participar de competição esportiva não autorizada ou dirigir o veículo sob influência de álcool.

Quando o Código de Trânsito foi instituído, em 1997, criando a chamada “municipalização do trânsito”, que nada mais é do que a transferência de responsabilidades ao município, que antes eram exclusivas do Estado, não foi previsto um prazo de transição, nem as consequências jurídicas para a não integração de um município ao Sistema Nacional de Trânsito, sendo estabelecido apenas que, para exercer as competências trazidas pelo Código, é necessário que sejam criadas determinadas estruturas, tratadas na Resolução do CONTRAN n. 296/08. Após esta adequação, a lei ainda prevê a possibilidade de elaboração de convênios com os demais órgãos de trânsito, a fim de delegar as competências, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via. O Código de Trânsito Brasileiro é uma lei que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. III - trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito; (Incluído pela Lei nº , de 2016) (Vigência)

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.

II - trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados; (Incluído pela Lei nº , de 2016) (Vigência) I - trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito; (Incluído pela Lei nº , de 2016) (Vigência) O Portal do Trânsito é um canal de comunicação especialmente desenvolvido pela Tecnodata Educacional para depurar, aglutinar e interpretar diariamente as principais informações do trânsito brasileiro.

Source: https://www.gov.br

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